quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE O “COMPLEMENTO DE RMNR” DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS

No último “News” sobre esse tema, tínhamos informado à categoria que no dia 01/08/14, o Desembargador, José Luiz Serafini, da TRT 17ª Região proferiu decisão concedendo medida liminar para determinar que a Petrobrás providencie o pagamento do “Complemento de RMNR” de forma correta, a todos os substituídos da Ação Coletiva do Sindipetro-ES, a partir de 25/08/14, com efeito financeiro retroativo a 28/06/14, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor de cada trabalhador.
Confiram o teor da decisão do Desembargador do TRT 17ª Região:
“Destarte, concedo parcialmente a liminar para determinar que a Petrobrás S/A, ré da RTOrd nº 0119000-88.2011.5.17.0008, até 25/08/2014 (data de emissão e pagamento do contracheque), dê efetivo cumprimento à tutela antecipada deferida em sentença (considerando inclusive as parcelas retroativas, a partir de 28/06/2014), sob pena de multa diária por trabalhador no valor de R$100,00 (cem reais).”
A empresa foi notificada dessa decisão no dia 06/08/14. Dentro de seu prazo, a empresa apresentou recurso ao órgão colegiado, qual seja, o Tribunal Pleno do TRT 17ª Região. Porém, o julgamento do recurso somente ocorrerá em sessão de julgamento que será pautada de acordo com a quantidade de demanda de processos em julgamento no Pleno, ou seja, ainda está na fila aguardando.

Quando estávamos já somente aguardando o acerto dos contracheques em 25/08/14, de forma inesperada, fomos surpresados por uma decisão muito esquisita do Presidente do TRT 17ª Região.

A Petrobrás, após sucessivas tentativas fracassadas de obter a suspensão da decisão que concedeu tutela antecipada na Ação Coletiva do "Complemento de RMNR", enfim conseguiu uma autoridade que acreditasse em seus frágeis argumentos: o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

No dia 19/08/14 a empresa obteve uma decisão em um recurso judicial atípicodenominado SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, que tem finalidade completamente diversa da que fora utilizada. Esse procedimento somente pode ser utilizado pelo Poder Público quando uma liminar judicial afronta gravemente contra a economia pública, o que não é o caso da Petrobrás, que vem obtendo lucros anuais sucessivos.

Assim, o Presidente do TRT suspendeu a decisão do Desembargador José Luiz Serafini que determinava o acerto do pagamento do "Complemento de RMNR" em 25/08/14, com efeito retroativo a 28/06/14.
Estando suspensa a decisão do Desembargador, o prazo atualmente vigente é aquele concedido pelo Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, qual seja: 13/11/14.

Vejam o absurdo dos fundamentos utilizados na decisão do Presidente do TRT:
“Sustento minha convicção no fato da decisão ora impugnada ter a potencialidade de causar prejuízo aos cofres públicos haja vista a alta complexidade de se apurar o valor da verba “complemento de RMNR” em razão do elevado número de empregados da empresa que laboram em regimes de trabalho diferenciados e percebem adicionais diversos. Assim o cumprimento imediato da sentença de mérito, neste particular, pode ocasionar prejuízo à economia em geral, bem como grande prejuízo à própria empresa, cujo patrimônio também é público (sociedade de economia mista).”
O Sindipetro-ES discorda completamente da decisão do Presidente do TRT 17ª região e o jurídico já interpôs recurso em face da decisão, no dia 25/08/14. Em seguida, o Presidente determinou a oitiva da empresa sobre nosso recurso. A empresa se manifestou em 02/09/14. O Presidente tem até 05/09/14 para decidir se vai se retratar e se vai receber o recurso do Sindipetro-ES, direcionado ao Tribunal Pleno (órgão composto por todos os Desembargadores do TRT).

Caso o Presidente do tribunal não se retrate, teremos que aguardar o recurso ser julgado no Tribunal Pleno, o que pode ocorrer no dia 10/09/14 ou no dia 17/09/14. Qualquer atualização sobre este julgamento será comunicado à categoria.

O Sindipetro/ES convida todos a se filiarem à instituição, pois somente pode atuar em prol dos empregados que são sindicalizados. Filie-se aqui!