quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE O “COMPLEMENTO DE RMNR” DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS

No último “News” sobre esse tema, tínhamos informado à categoria que no dia 01/08/14, o Desembargador, José Luiz Serafini, da TRT 17ª Região proferiu decisão concedendo medida liminar para determinar que a Petrobrás providencie o pagamento do “Complemento de RMNR” de forma correta, a todos os substituídos da Ação Coletiva do Sindipetro-ES, a partir de 25/08/14, com efeito financeiro retroativo a 28/06/14, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor de cada trabalhador.
Confiram o teor da decisão do Desembargador do TRT 17ª Região:
“Destarte, concedo parcialmente a liminar para determinar que a Petrobrás S/A, ré da RTOrd nº 0119000-88.2011.5.17.0008, até 25/08/2014 (data de emissão e pagamento do contracheque), dê efetivo cumprimento à tutela antecipada deferida em sentença (considerando inclusive as parcelas retroativas, a partir de 28/06/2014), sob pena de multa diária por trabalhador no valor de R$100,00 (cem reais).”
A empresa foi notificada dessa decisão no dia 06/08/14. Dentro de seu prazo, a empresa apresentou recurso ao órgão colegiado, qual seja, o Tribunal Pleno do TRT 17ª Região. Porém, o julgamento do recurso somente ocorrerá em sessão de julgamento que será pautada de acordo com a quantidade de demanda de processos em julgamento no Pleno, ou seja, ainda está na fila aguardando.

Quando estávamos já somente aguardando o acerto dos contracheques em 25/08/14, de forma inesperada, fomos surpresados por uma decisão muito esquisita do Presidente do TRT 17ª Região.

A Petrobrás, após sucessivas tentativas fracassadas de obter a suspensão da decisão que concedeu tutela antecipada na Ação Coletiva do "Complemento de RMNR", enfim conseguiu uma autoridade que acreditasse em seus frágeis argumentos: o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

No dia 19/08/14 a empresa obteve uma decisão em um recurso judicial atípicodenominado SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, que tem finalidade completamente diversa da que fora utilizada. Esse procedimento somente pode ser utilizado pelo Poder Público quando uma liminar judicial afronta gravemente contra a economia pública, o que não é o caso da Petrobrás, que vem obtendo lucros anuais sucessivos.

Assim, o Presidente do TRT suspendeu a decisão do Desembargador José Luiz Serafini que determinava o acerto do pagamento do "Complemento de RMNR" em 25/08/14, com efeito retroativo a 28/06/14.
Estando suspensa a decisão do Desembargador, o prazo atualmente vigente é aquele concedido pelo Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, qual seja: 13/11/14.

Vejam o absurdo dos fundamentos utilizados na decisão do Presidente do TRT:
“Sustento minha convicção no fato da decisão ora impugnada ter a potencialidade de causar prejuízo aos cofres públicos haja vista a alta complexidade de se apurar o valor da verba “complemento de RMNR” em razão do elevado número de empregados da empresa que laboram em regimes de trabalho diferenciados e percebem adicionais diversos. Assim o cumprimento imediato da sentença de mérito, neste particular, pode ocasionar prejuízo à economia em geral, bem como grande prejuízo à própria empresa, cujo patrimônio também é público (sociedade de economia mista).”
O Sindipetro-ES discorda completamente da decisão do Presidente do TRT 17ª região e o jurídico já interpôs recurso em face da decisão, no dia 25/08/14. Em seguida, o Presidente determinou a oitiva da empresa sobre nosso recurso. A empresa se manifestou em 02/09/14. O Presidente tem até 05/09/14 para decidir se vai se retratar e se vai receber o recurso do Sindipetro-ES, direcionado ao Tribunal Pleno (órgão composto por todos os Desembargadores do TRT).

Caso o Presidente do tribunal não se retrate, teremos que aguardar o recurso ser julgado no Tribunal Pleno, o que pode ocorrer no dia 10/09/14 ou no dia 17/09/14. Qualquer atualização sobre este julgamento será comunicado à categoria.

O Sindipetro/ES convida todos a se filiarem à instituição, pois somente pode atuar em prol dos empregados que são sindicalizados. Filie-se aqui!

sexta-feira, 25 de julho de 2014

TRANSPETRO EXECUTA PAGAMENTO CORRETO DA RMNR AOS TRABALHADORES

Prezados Trabalhadores TRANSPETRO-ES, como já é de conhecimento geral, o Sindipetro-ES ganhou a ação de pagamento de complemento de RMNR, garantindo para toda categoria o direito de se habilitar nos autos, para recebimento dos valores acumulados que não foram pagos e o recebimento do pagamento correto da RMNR na remuneração a partir deste mês.
Com essa vitória esperamos que todos os trabalhadores que se habilitaram e fazem jus ao pleito já irão receber de forma correta o pagamento do complemento de RMNR.

Os Sindipetro-ES estará avaliando se os valores recebidos pelos trabalhadores, neste ultimo dia 28/07, são equivalentes aos valores legalmente devidos pela empresa e recorrerá em cada caso quando necessário.

Entretanto, os trabalhadores que não se habilitaram nesta ação movida pelo Sindipetro-ES, pois estão com advogados particulares, ainda não conseguiram este benefício. Desta forma, no intuito de auxiliar estes trabalhadores, o sindicato se coloca a disposição para habilitar estes beneficiários aos autos da execução, evitando assim que os mesmo fiquem sem receber tais complementos.

Vale ressaltar que mesmo os trabalhadores que possuem contratos particulares com seus advogados podem se habilitar á execução por meio do sindicato, pois os contratos continuarão vigentes, ou seja, o trabalhador que optar por se habilitar pelo sindicato, poderá manter o contrato de honorários com os advogados particulares, que irão receber seus honorários normalmente no fim do processo (execução).

Por fim, relembramos a categoria, que existe um prazo final para se habilitarem na execução, e acabando este prazo nenhum trabalhador poderá se habilitar mais, perdendo assim o direito de percepção dos valores.

Com isso, o trabalhador que desejar se habilitar nos autos da execução, deverá fazer contato com nosso setor jurídico, através do telefone (27) 3315-7324 / 3315-4707.

Caso ainda não seja filiado ao Sindipetro-ES, filie-se já.

Entenda a notícia:

Para o sindicato, a Transpetro não obedece o acordo coletivo que instituiu a RMNR, conforme está descrito na cláusula 33 do ACT Transpetro  e pediu na justiça a concessão de medida liminar para que seja implantado em folha de pagamento dos substituídos verba paga sob a rubrica “complemento de RMNR”, a qual deverá considerar apenas o salário base, sem incidência de adicionais, além do pagamento das diferenças decorrentes da implantação, em termos vencidos e vincendos e seu reflexo em outras verbas.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TENTATIVA DA PETROBRÁS DE SUSPENDER O PAGAMENTO DA RMNR

FRACASSADA A PRIMEIRA TENTATIVA DA PETROBRÁS DE SUSPENDER O PAGAMENTO DO “COMPLEMENTO DE RMNR” DE FORMA CORRETA


No dia 30/06/14, o Desembargador José Carlos Rizk, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho/ES, indeferiu o pedido formulado pela Petrobrás S/A de suspensão da decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória que determinou o acerto do pagamento do “Complemento de RMNR” a partir de 28/06/14 para todos os empregados representados pelo Sindipetro/ES.

Como publicamos em texto anterior, a ação coletiva do Sindipetro/ES foi julgada procedente e o Juiz determinou liminarmente que, no prazo de 30 dias da ciência da sentença pela empresa (que se deu em 28/05/14), passasse a reclamada a corrigir o pagamento dos empregados que ainda estão na ativa e recebem “complemento de RMNR” de forma equivocada em razão do não cumprimento da regra prevista nos ACT’s firmados, qual seja: “complemento de RMNR” = RMNR Tabelada – salário-base, sem prejuízo do repasse das contribuições devidas a PETROS e ao INSS incidente sobre as diferenças, sob pena de multa diária devida a cada trabalhador no importe de R$ 500,00.

Essa decisão significa uma grande vitória da comunidade petroleira capixaba, pois as medidas recursais que podem ser tomadas pela empresa, nesse momento, fatalmente não são hábeis para impedir o cumprimento integral da decisão até o próximo fechamento da folha de pagamento, em 25/07/14, com pagamento retroativo do “complemento de RMNR” correto desde 28/06/14.

O Desembargador assim se manifestou em sua decisão: 
“Dessarte, não existe a favor do requerente o perigo da demora. Este está a favor, na verdade, dos trabalhadores representados, por serem tratados aqui direitos de índole alimentar, elevados à categoria de direitos fundamentais pelo legislador constituinte.
...
Por fim, esclarece-se que o prazo estabelecido em sentença para o cumprimento da antecipação de tutela (30 dias) mostra-se razoável de acordo com a natureza da obrigação discutida, além de se inserir no poder geral de cautela do julgador, servindo como instrumento para garantir a efetividade do provimento jurisdicional.
Portanto, por não se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora apontados pela requerente, indefere-se, por ora, a liminar requerida.”

Essa decisão do Desembargador foi publicada em 02/07/14 e a empresa tem prazo de 05 dias para recorrer ao órgão colegiado, qual seja, a 1ª Turma do TRT 17ª Região. Porém, o julgamento do recurso somente ocorrerá em sessão de julgamento que será pautada de acordo com a quantidade de demanda de processos em julgamento na 1ª Turma, ou seja, ficará na fila aguardando. 

Estaremos de olho no prazo de cumprimento que foi estipulado pelo juiz e vamos tomar as medidas cabíveis para efetivar o cumprimento, sempre mantendo a categoria informada sobre o desfecho dessa ação coletiva. 

Fique atento: o Sindipetro/ES não atuará em prol dos empregados que não são sindicalizados.

Portanto: FILIE-SE JÁ!

sábado, 28 de junho de 2014

DECISÃO DA RMNR DA PETROBRAS

No dia 28/06/14 completam os 30 dias que o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concedeu à Petrobrás para regularizar o pagamento correto do “complemento de RMNR” de todos os empregados representados pelo Sindipetro/ES. Como a folha de pagamento fecha todo dia 25 de cada mês, não há como verificar se a empresa cumpriu o comando. Somente quando os empregados beneficiados pela decisão receberem o adiantamento salarial no dia 10 de julho/14 é que poderemos verificar se houve o cumprimento da decisão.

Caso não haja nenhuma mudança no valor do salário, estaremos informando o descumprimento ao Juiz, a fim de que amplie o valor da multa diária arbitrada até que haja o devido cumprimento. Importante registrar que a empresa pode ainda apresentar recurso contra a decisão liminar, até o dia 02/07/14. Poderá também, ao mesmo tempo, obter efeito suspensivo da decisão no TRT 17ª Região.

"Estamos confiantes que o TRT 17ª Região não adote esse tipo de postura que somente postergará a concretização do direito dos empregados que recebem o complemento de forma defasada.”, concluiu o advogado contratado do Sindipetro-ES, Luís Filipe Marques Porto.

Veja a decisão sobre os embargos declaratórios: 0119000-88.2011.5.17.0008

RETORNO DE FÉRIAS E HORÁRIO FLEXIVEL

Fruto de negociações do Sindipetro-NF com a gerência de Recursos Humanos da Petrobrás, a categoria petroleira acaba de conquistar uma solução para não negativar os cinco dias de retorno de férias decorrente da falta de sincronismo com a escala de trabalho, como previsto pela cláusula 115 do Acordo Coletivo de Trabalho, retroativo a 1º de janeiro. Desta forma, a partir de proposta do sindicato, a empresa aceitou não registrar como negativos os cinco dias de férias. A companhia poderá convocar o petroleiro para trabalhar em terra — obrigatoriamente nos últimos dois dias do período dos cinco de retorno, emendando com o início do embarque normal. Esta permanência em terra antes do embarque, para fins de compensação do retorno de férias, tem que ser avisada ao petroleiro com antecedência mínima de um embarque.

A proposta também contempla hotel e alimentação para os dois dias (como previsto na cláusula 39). Caso não haja a convocação ou o trabalho em terra não se realize por motivo alheio à vontade do empregado, os dias serão neutralizados. Os RHs confirmaram ainda que aqueles que retornaram de férias de 1º de janeiro de 2014 até o resultado atual da negociação do sindicato com a empresa, terão seus cinco dias neutralizados — independentemente se as férias do trabalhador foram de 20 ou de 30 dias.

Nas negociações do Sindipetro-NF e da FUP com a gerência de RH, também foi conquistada a compensação do horário flexível, retroativo a janeiro de 2014. A mudança está implantada e os valores descontados pela regra anterior, que não acontecem com a nova regra, têm que ser devolvidos. O sindicato orienta que o petroleiro verifique eventuais divergências e encaminhe para o RH de cada gerência.

O novo limite passa a ser de 112h do horário flexível para o administrativo. Será verificada mensalmente a situação de cada trabalhador. Aquele que ultrapassar 32h e tiver as horas excedentes desconsideradas, terá estas horas novamente computadas. Caso sejam alcançadas 112h, as horas excedentes serão pagas como horas extras. O trabalhador que teve mais de 32h negativas e foi descontado, terá os valores devolvidos referentes às horas computadas para compensação do que exceder 32 horas, até o limite de 112 horas, no prazo de 90 dias. As horas de viagem a serviço também serão acumuladas para que possam atingir o limite de 112h e, aquelas horas que excederem a este limite, serão pagas como horas extras.

Fonte: Sindipetro NF

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SINDIPETRO-ES EM AÇÃO


JURÍDICO EM CAMPO

Nesta terça-feira, dia 3 de junho, diretores e advogados do Sindipetro-ES estiveram nas proximidades da portaria da Vale esclarecendo dúvidas dos trabalhadores do TAVIT - Terminal Aquaviário de Vitória - sobre o processo da RMNR e outro assuntos de interesse da categoria.
Na ocasião os trabalhadores puderam entender como estão o andamento das ações e quais seus direitos neste processo.

Para maiores detalhes sobre a ação da RMNR clique aqui.
Força de trabalho do TAVIT reunida em conversa com o jurídico

SEMINÁRIO DE DIREITO SINDICAL


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional Mineira, através da Comissão Nacional de Direito Sindical, realizaram nos dias 05 e 06 de junho o "II Congresso de Direito Sindical da OAB Federal em Belo Horizonte. 
O evento contou com a presença de Ministros das Cortes Superiores, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores, Líderes Políticos e Sindicais, Professores, Pesquisadores e Estudantes onde foram tratados importantes temas como: a liberdade sindical, a negociação coletiva no setor público e privado, o direito de greve dos servidores públicos, a terceirização e outros.

Os diretores do Sindipetro-ES responsáveis pelo departamento jurídico e também advogadaos Mirta Chiepe Arthur Beak Lee juntos com o advogado contratado Mac participaram do evento, agregando maior conhecimento e capacitação para atender às demandas da categoria petroleira capixaba.
Mac e Mirta

Conselho de Aposentados e Pensionistas da FUP 

Os aposentados Mizael Viana, Claudio Oliveira e Rubens dos Santos participaram nesta quinta e sexta-feira, 05 e 06 de junho, do Conselho Nacional dos Aposentados e Pensionistas da FUP (CNAP) para discutir as principais demandas deste importante segmento da categoria petroleira. Cerca de 30 aposentados e pensionistas de várias partes do BRasil se reuniram neste evento. Na pauta de discussão estão as conquistas e pendências do Acordo Coletivo, como a retomada do convênio da Petrobrás com o INSS para pagamento dos benefícios da Petros; a equiparação dos níveis pagos pela empresa aos trabalhadores da ativa nos ACTs 2004, 2005 e 2006; avaliação e proposta de melhoria para o Benefício Farmácia e outros serviços da AMS; devolução da parcela do INSS recebida em duplicidade em março de 2013, entre outras questões.
Mizael, Claudio e Rubens
Secretaria de Aposentados do Sindipetro-ES

sábado, 31 de maio de 2014

GIRO NA BASE - 2ª QUINZENA DE MAIO/2014

Os diretores do Sindipetro-ES, estiveram presentes em várias bases de trabalho em contato com os trabalhadores afim de ouvir as dúvidas e esclarecer alguns assuntos e pendências.

Reunião com o SindLimp e SindiSeg

Representantes do Sindipetro, Sindilimpe e Sindseg em reunião na sede da CUT
No último dia 20 de maio, diretores do Sindipetro-ES estiverem reunidos na sede da CUT-ES em Vitória para conversa com representante do Sindilimpe-ES e SindSeg-ES.

Representantes a chapa apoiada pela CUT que concorrerá as eleições sindicais no Sindseg pediram apoio do Sindipetro na campanha  eleitoral que se dará no próximo mês. Lembramos que é de extrema importância esse apoio pois temos vigilantes contratados que laboram no sistema Petrobras que são representados por este sindicato. O Sindipetro levou a conhecimento destes representantes as necessidades da categoria que presta serviços de segurança patrimonial no Sistema Petrobras, os quais prometeram esforços para atender esta demanda.

Na ocasião informaram aos representantes do Sindilimpe-ES sobre a necessidade urgente de maior participação nos pleitos dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços no Sistema Petrobras que são representados pelo Sindilimpe. A reunião terminou sem um acordo definido porém o Sindilimpe se comprometeu a dar um resposta. Estamos aguardando.

FPSO P-57 e P-58

Jurídico do Sindipetro-ES em conversa com trabalhadores.
Nos dias 15, 16, 22, 23, 29 e 30 diretores do Sindipetro-ES estiveram na base de embarque dos trabalhadores das plataformas, no Aeroporto de Vitória, para um diálogo com a força de trabalho das FPSO P-57 e P-58. A direção do sindicato aproveitou para dar alguns esclarecimento sobre as ações trabalhistas, sobretudo a divulgação destas, de forma ampla e contextualizada. Algumas demandas de RH foram reportadas pelos trabalhadores ao Sindicato
Na ocasião houve acompanhamento do "RH em campo" e foram cobradas À equipe de RH que estava no local algumas pendências antigas da força de trabalho off-shore. Os petroleiros esperam que as gerências de RH cumpram a legislação e ACT Petrobras.
Advogados esclarecem duvidas dos trabalhadores
Conversa com a equipe do RH em Campo

REUNIÃO COM A GERÊNCIA DE SMS DA UO-ES

Diretores: Davidson Lomba, Mirta Rosa, Paulo Rony
Gerentes: Deodoro, Lillian, Charles e coord. Ênio
Como resultado da reunião com os trabalhadores das P-57 e P-58 foi solicitado ao RH uma reunião com a gerência de SMS/SEG da UO-ES. Nesta reunião estiveram presentes o Gerente de SMS, a Gerente de RH, o Gerente de Ambiência e o Coordenador de Jubarte. Foram discutidos as questões de SMS e as ultimas ocorrências na P-57 (acidente de trabalho com afastamento) e na P-58 (vazamento constante de H2S, intoxicação alimentar, vazamento de óleo no convéns, etc.).
O término da reunião o Gerente de SMS da UO-ES em exercício, se comprometeu a dar uma respostas à todos os problemas apresentados.

TIMS

Diretor Alberto em diálogo com a força de trabalho do TIMS
Após reunião com a força de trabalho da P-57, no dia 29 de maio, diretores do Sindipetro-ES estiveram no TIMS - Terminal Industrial e Multimodal da Serra - para conversa com a força de trabalho e distribuição do informativo sindical Boca de Ferro. Trabalhadores do local solicitaram ao Sindipetro manter atenção especial à prática de assédio moral que vinha sendo adotada pela gerencia local.

SIPAT - MALHA DE GASODUTOS

Diretor Davidson Lomba e sua família
em participação na Sipat da Malha de Gasodutos no Edivt
Diretores do Sindipetro-ES estiveram presentes no dia 29 na Sipat da Malha de Gasodutos que aconteceu no Edivit. Na ocasião a filha do diretor de finanças do Sindipetro-ES, Davidson Lomba, foi premiada com uma bicicleta pelo vitorioso desenho no concurso da Sipat.
Parabéns aos organizadores do evento.

Edivit

Diretores Eber Pereira e Ewerton Andrade
em diálogo com trabalhadores do Edivit
Diretores do Sindipetro-ES estiveram presentes nos dias 29 e 30 de maio no Edivit para conversa com a força de trabalho, próprios e terceirizados, além da distribuição do informativo sindical Boca de Ferro. Na ocasião o Sindipetro recebeu algumas duvidas e esclareceu os trabalhadores sobre as Ações Jurídicas e política de trabalho da nova diretoria. Diversas revindicações sobre questões de RH e SMS e denuncias de assédio moral foram feitas e os diretores do sindicato se comprometerem investigar cada caso.