sexta-feira, 25 de julho de 2014

TRANSPETRO EXECUTA PAGAMENTO CORRETO DA RMNR AOS TRABALHADORES

Prezados Trabalhadores TRANSPETRO-ES, como já é de conhecimento geral, o Sindipetro-ES ganhou a ação de pagamento de complemento de RMNR, garantindo para toda categoria o direito de se habilitar nos autos, para recebimento dos valores acumulados que não foram pagos e o recebimento do pagamento correto da RMNR na remuneração a partir deste mês.
Com essa vitória esperamos que todos os trabalhadores que se habilitaram e fazem jus ao pleito já irão receber de forma correta o pagamento do complemento de RMNR.

Os Sindipetro-ES estará avaliando se os valores recebidos pelos trabalhadores, neste ultimo dia 28/07, são equivalentes aos valores legalmente devidos pela empresa e recorrerá em cada caso quando necessário.

Entretanto, os trabalhadores que não se habilitaram nesta ação movida pelo Sindipetro-ES, pois estão com advogados particulares, ainda não conseguiram este benefício. Desta forma, no intuito de auxiliar estes trabalhadores, o sindicato se coloca a disposição para habilitar estes beneficiários aos autos da execução, evitando assim que os mesmo fiquem sem receber tais complementos.

Vale ressaltar que mesmo os trabalhadores que possuem contratos particulares com seus advogados podem se habilitar á execução por meio do sindicato, pois os contratos continuarão vigentes, ou seja, o trabalhador que optar por se habilitar pelo sindicato, poderá manter o contrato de honorários com os advogados particulares, que irão receber seus honorários normalmente no fim do processo (execução).

Por fim, relembramos a categoria, que existe um prazo final para se habilitarem na execução, e acabando este prazo nenhum trabalhador poderá se habilitar mais, perdendo assim o direito de percepção dos valores.

Com isso, o trabalhador que desejar se habilitar nos autos da execução, deverá fazer contato com nosso setor jurídico, através do telefone (27) 3315-7324 / 3315-4707.

Caso ainda não seja filiado ao Sindipetro-ES, filie-se já.

Entenda a notícia:

Para o sindicato, a Transpetro não obedece o acordo coletivo que instituiu a RMNR, conforme está descrito na cláusula 33 do ACT Transpetro  e pediu na justiça a concessão de medida liminar para que seja implantado em folha de pagamento dos substituídos verba paga sob a rubrica “complemento de RMNR”, a qual deverá considerar apenas o salário base, sem incidência de adicionais, além do pagamento das diferenças decorrentes da implantação, em termos vencidos e vincendos e seu reflexo em outras verbas.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TENTATIVA DA PETROBRÁS DE SUSPENDER O PAGAMENTO DA RMNR

FRACASSADA A PRIMEIRA TENTATIVA DA PETROBRÁS DE SUSPENDER O PAGAMENTO DO “COMPLEMENTO DE RMNR” DE FORMA CORRETA


No dia 30/06/14, o Desembargador José Carlos Rizk, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho/ES, indeferiu o pedido formulado pela Petrobrás S/A de suspensão da decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória que determinou o acerto do pagamento do “Complemento de RMNR” a partir de 28/06/14 para todos os empregados representados pelo Sindipetro/ES.

Como publicamos em texto anterior, a ação coletiva do Sindipetro/ES foi julgada procedente e o Juiz determinou liminarmente que, no prazo de 30 dias da ciência da sentença pela empresa (que se deu em 28/05/14), passasse a reclamada a corrigir o pagamento dos empregados que ainda estão na ativa e recebem “complemento de RMNR” de forma equivocada em razão do não cumprimento da regra prevista nos ACT’s firmados, qual seja: “complemento de RMNR” = RMNR Tabelada – salário-base, sem prejuízo do repasse das contribuições devidas a PETROS e ao INSS incidente sobre as diferenças, sob pena de multa diária devida a cada trabalhador no importe de R$ 500,00.

Essa decisão significa uma grande vitória da comunidade petroleira capixaba, pois as medidas recursais que podem ser tomadas pela empresa, nesse momento, fatalmente não são hábeis para impedir o cumprimento integral da decisão até o próximo fechamento da folha de pagamento, em 25/07/14, com pagamento retroativo do “complemento de RMNR” correto desde 28/06/14.

O Desembargador assim se manifestou em sua decisão: 
“Dessarte, não existe a favor do requerente o perigo da demora. Este está a favor, na verdade, dos trabalhadores representados, por serem tratados aqui direitos de índole alimentar, elevados à categoria de direitos fundamentais pelo legislador constituinte.
...
Por fim, esclarece-se que o prazo estabelecido em sentença para o cumprimento da antecipação de tutela (30 dias) mostra-se razoável de acordo com a natureza da obrigação discutida, além de se inserir no poder geral de cautela do julgador, servindo como instrumento para garantir a efetividade do provimento jurisdicional.
Portanto, por não se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora apontados pela requerente, indefere-se, por ora, a liminar requerida.”

Essa decisão do Desembargador foi publicada em 02/07/14 e a empresa tem prazo de 05 dias para recorrer ao órgão colegiado, qual seja, a 1ª Turma do TRT 17ª Região. Porém, o julgamento do recurso somente ocorrerá em sessão de julgamento que será pautada de acordo com a quantidade de demanda de processos em julgamento na 1ª Turma, ou seja, ficará na fila aguardando. 

Estaremos de olho no prazo de cumprimento que foi estipulado pelo juiz e vamos tomar as medidas cabíveis para efetivar o cumprimento, sempre mantendo a categoria informada sobre o desfecho dessa ação coletiva. 

Fique atento: o Sindipetro/ES não atuará em prol dos empregados que não são sindicalizados.

Portanto: FILIE-SE JÁ!