No dia 28/06/14 completam os 30 dias que o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concedeu à Petrobrás para regularizar o pagamento correto do “complemento de RMNR” de todos os empregados representados pelo Sindipetro/ES. Como a folha de pagamento fecha todo dia 25 de cada mês, não há como verificar se a empresa cumpriu o comando. Somente quando os empregados beneficiados pela decisão receberem o adiantamento salarial no dia 10 de julho/14 é que poderemos verificar se houve o cumprimento da decisão.
Caso não haja nenhuma mudança no valor do salário, estaremos informando o descumprimento ao Juiz, a fim de que amplie o valor da multa diária arbitrada até que haja o devido cumprimento. Importante registrar que a empresa pode ainda apresentar recurso contra a decisão liminar, até o dia 02/07/14. Poderá também, ao mesmo tempo, obter efeito suspensivo da decisão no TRT 17ª Região.
"Estamos confiantes que o TRT 17ª Região não adote esse tipo de postura que somente postergará a concretização do direito dos empregados que recebem o complemento de forma defasada.”, concluiu o advogado contratado do Sindipetro-ES, Luís Filipe Marques Porto.
Veja a decisão sobre os embargos declaratórios: 0119000-88.2011.5.17.0008
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