sexta-feira, 25 de julho de 2014

TRANSPETRO EXECUTA PAGAMENTO CORRETO DA RMNR AOS TRABALHADORES

Prezados Trabalhadores TRANSPETRO-ES, como já é de conhecimento geral, o Sindipetro-ES ganhou a ação de pagamento de complemento de RMNR, garantindo para toda categoria o direito de se habilitar nos autos, para recebimento dos valores acumulados que não foram pagos e o recebimento do pagamento correto da RMNR na remuneração a partir deste mês.
Com essa vitória esperamos que todos os trabalhadores que se habilitaram e fazem jus ao pleito já irão receber de forma correta o pagamento do complemento de RMNR.

Os Sindipetro-ES estará avaliando se os valores recebidos pelos trabalhadores, neste ultimo dia 28/07, são equivalentes aos valores legalmente devidos pela empresa e recorrerá em cada caso quando necessário.

Entretanto, os trabalhadores que não se habilitaram nesta ação movida pelo Sindipetro-ES, pois estão com advogados particulares, ainda não conseguiram este benefício. Desta forma, no intuito de auxiliar estes trabalhadores, o sindicato se coloca a disposição para habilitar estes beneficiários aos autos da execução, evitando assim que os mesmo fiquem sem receber tais complementos.

Vale ressaltar que mesmo os trabalhadores que possuem contratos particulares com seus advogados podem se habilitar á execução por meio do sindicato, pois os contratos continuarão vigentes, ou seja, o trabalhador que optar por se habilitar pelo sindicato, poderá manter o contrato de honorários com os advogados particulares, que irão receber seus honorários normalmente no fim do processo (execução).

Por fim, relembramos a categoria, que existe um prazo final para se habilitarem na execução, e acabando este prazo nenhum trabalhador poderá se habilitar mais, perdendo assim o direito de percepção dos valores.

Com isso, o trabalhador que desejar se habilitar nos autos da execução, deverá fazer contato com nosso setor jurídico, através do telefone (27) 3315-7324 / 3315-4707.

Caso ainda não seja filiado ao Sindipetro-ES, filie-se já.

Entenda a notícia:

Para o sindicato, a Transpetro não obedece o acordo coletivo que instituiu a RMNR, conforme está descrito na cláusula 33 do ACT Transpetro  e pediu na justiça a concessão de medida liminar para que seja implantado em folha de pagamento dos substituídos verba paga sob a rubrica “complemento de RMNR”, a qual deverá considerar apenas o salário base, sem incidência de adicionais, além do pagamento das diferenças decorrentes da implantação, em termos vencidos e vincendos e seu reflexo em outras verbas.

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