sábado, 24 de maio de 2014

ENTENDENDO O RSR - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO


Pela Lei 605/1949, o repouso remunerado é um dia no ciclo semanal de trabalho, ao qual o trabalhador faz jus se trabalhar os demais seis. Nesse caso, o reflexo no repouso (um dia) deve ser o valor diário médio das horas extras trabalhadas nos dias úteis (seis dias) naquele ciclo. Em razão direta, por conseqüência, o reflexo corresponde a 1/6 (um sexto) das horas extras realizadas no ciclo semanal. Como a mesma proporção (6 dias úteis x 1 dia de repouso remunerado) é mantida ao longo do mês, pode-se calcular o valor mensal do reflexo da mesma forma, somando-se as horas extras do mês e dividindo o respectivo valor por 6.
Na indústria do petróleo temos proporções distintas dessa para as áreas administrativa, e para os turnos de 8 e de 12 horas, e em razão dessas distintas proporções é necessário um outro cálculo do reflexo das horas extras sobre o repouso remunerado.
Fórmula de Cálculo do RSR.
Como exemplo usemos o regime de 14 dias de trabalho seguido de 21 dias de repouso remunerado Como no regime de 14 x 21, a proporção é de 1 x 1,5, basta então multiplicar o valor mensal das horas extras por 1,5. O mesmo vale para o regime de 4 x 6.

Durante anos os sindicatos filiados à FUP reivindicaram a correção desse pagamento porém a única solução foi cobrar o cálculo correto na Justiça do Trabalho. Esperamos mais essa vitória à todos os petroleiros! Não fique de fora e filie-se ao Sindipetro-ES.

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