Firmada em 2007 com o Acordo Coletivo de Trabalho, e vigência a partir de 1º de setembro do mesmo ano, a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) visa equiparar os salários dos trabalhadores, sem prejuízo aos adicionais recebidos, onde nenhum trabalhador deverá receber remuneração inferior aos valores definidos pela empresa, conforme tabelas publicadas pela própria companhia. O Sindipetro-ES entrou com ação judicial requerendo o correto pagamento da RMNR. O transito em julgado ocorreu em 02 de dezembro de 2013 favorável aos trabalhadores.
Em audiência ocorrida no dia 22 de maio sobre a ação da RMNR TRANSPETRO a juíza do trabalho deu 15 dias para Transpetro contestar o julgamento favorável aos trabalhadores e 30 dias para o Sindipetro-ES apresentar os cálculos.
O setor jurídico do Sindipetro-ES está acompanhando e aguarda a conclusão do processo, mantendo os trabalhadores informados .
Mais uma vitória dos petroleiros capixabas!
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