MAIS UMA VITÓRIA PETROLEIRA: PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA DO “COMPLEMENTO DE RMNR” DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS S/A
No dia 28 de maio de 2014, foi proferida pelo Juiz Substituto da Vara do trabalho de Vitória/ES, Dr. Cássio Ariel Moro, a tão esperada sentença da ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro/ES que busca a correção do pagamento da rubrica “complemento de RMNR” dos empregados da Petrobrás S/A lotados aqui no Estado do Espírito Santo.
Fique atento: o Sindipetro/ES não atuará em prol dos empregados que não são sindicalizados. Portanto: FILIE-SE JÁ!A ação foi julgada procedente e condenou a Petrobrás S/A a cumprir dois comandos em favor dos empregados da empresa:
1) De forma liminar, determinou-se que, no prazo de 30 dias da ciência da sentença pela empresa (que se deu em 28/05/14), passe a reclamada a corrigir daqui pra frente o pagamento dos empregados que ainda estão na ativa e recebem “complemento de RMNR” de forma equivocada em razão do não cumprimento da regra prevista nos ACT’s firmados, qual seja: “complemento de RMNR” = RMNR Tabelada – salário-base, sem prejuízo do repasse das contribuições devidas a PETROS e ao INSS incidente sobre as diferenças, sob pena de multa diária devida a cada trabalhador no importe de R$ 500,00.
2) Condenou a empresa ao pagamento das diferenças de “complemento de RMNR” retroativas a julho/2007 até a efetiva alteração do cálculo que deve ser implementada em contracheque, com o devido repasse das contribuições devidas a PETROS e ao INSS e com reflexos em FGTS, 13º salário, férias + 1/3, tudo com inclusão de juros de mora e correção monetária. Essa determinação somente deverá ser cumprida quando se julgarem todos os recursos cabíveis nessa ação.
Importante observar que somente serão beneficiados pela sentença os empregados da Petrobrás, lotados no Estado do Espírito Santo, que receberam e ainda recebem o “complemento de RMNR” de forma equivocada em função da inclusão de adicionais relativos a regimes especiais de trabalho, tais como: Adicional de periculosidade, Adicional de confinamento, Adicional de sobreaviso, Adicional Especial de campo, ATN, AHRA e etc. no cálculo que é elaborado pela empresa para apurar o seu valor.
O Sindipetro/ES festeja mais uma vitória em prol da categoria petroleira e tem certeza que essa sentença é fruto de uma árdua luta que vem sendo travada há alguns anos.
Estaremos de olho no prazo de cumprimento que foi estipulado pelo juiz e vamos tomar as medidas cabíveis para efetivar o cumprimento, sempre mantendo a categoria informada sobre o desfecho dessa ação coletiva.
Maiores informações podem ser obtidas nos plantões do nosso Jurídico, ou através dos emails:
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